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0803146-24.2026.8.20.5126

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (922) Nº 0803146-24.2026.8.20.5126 REQUERENTE: EDUARDO DE MORAIS OLIVEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: FELIPE TANAKA MOREIRA (RN010518) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Campo Redondo DECISÃO Verifica-se que a presente demanda envolve controvérsia acerca da validade de contratação temporária pela Administração Pública, bem como o alegado inadimplemento de verbas decorrentes do vínculo mantido entre as partes. Nesse contexto, mostra-se necessária a juntada de documentos essenciais à adequada análise da controvérsia, especialmente da ficha funcional e da ficha financeira da parte autora, documentos aptos a demonstrar, respectivamente, as características e o período do vínculo funcional discutido, bem como os pagamentos realizados e as eventuais parcelas inadimplidas. Considerando a controvérsia posta nos autos, tais elementos são indispensáveis à delimitação da relação jurídica controvertida e à aferição dos pedidos formulados, inclusive quanto às verbas eventualmente devidas. Ante o exposto, determino a emenda à inicial, de modo que a parte autora deve ser intimada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos sua ficha funcional e ficha financeira relativas ao período objeto da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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