2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA CÍVEL DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0803142-36.2024.8.10.0049 Autor(a): DALIA CRISTINE AMARAL BEZERRA Av. General Arthur Carvalho, 118, Turu, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Telefone(s): (98)9242-6736 Advogado do(a) AUTOR: EVELLINE MIRANDA FREITAS - MA25297 Ré(u): BANCO DO BRASIL SA Quadra SBS Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 - (98)3655-3179 - (98)8155-0464 - (98)8552-6687 - (91)3726-1322 - (99)4003-3001 - (61)3493-2312 - (61)7004-0912 - (61)3493-1040 - (11)0800-7290 - (99)3532-6236 - (61)1234-5678 - (98) 98800-6351 - (61) 94004-0001 - (98) 98539-5455 - (61) 93493-9002 ESTADO DO MARANHAO Av. Presidente Juscelino Kubitschekq,, Lt. 25, Qd. 22, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-280 Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (98)3226-0000 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 - (98)3219-9700 - (98)2108-9000 - (98)3194-7700 - (98)0012-5412 - (98)3024-5597 - (98)3235-6146 - (98)3040-2051 - (98)9100-6166 - (98)8896-8815 - (98)3210-3218 - (98)2108-9229 - (98)3219-1738 - (98)3246-8195 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença formulado por DALIA CRISTINE AMARAL BEZERRA em face do BANCO DO BRASIL S.A., no valor de R$ 772.727,73, atualizado até 06/08/2026. Verifica-se que o acórdão de ID 187904387, transitado em julgado em 27/07/2026, reformou parcialmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados contra o ESTADO DO MARANHÃO, mantendo as condenações impostas ao BANCO DO BRASIL S.A. Assim, evolua-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, figurando DALIA CRISTINE AMARAL BEZERRA como exequente e BANCO DO BRASIL S.A. como executado. Exclua-se o ESTADO DO MARANHÃO do polo passivo, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, por meio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado pela exequente, no valor de R$ 772.727,73, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento, nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que, não realizado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidindo tais encargos apenas sobre o saldo remanescente em caso de pagamento parcial. Consigno que o processamento do cumprimento de sentença pelo valor indicado não importa homologação dos cálculos apresentados, especialmente quanto ao período de incidência e ao montante das astreintes, matérias que serão apreciadas oportunamente, após o contraditório. Transcorrido o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, conforme o art. 525 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, certifique-se e façam-se os autos conclusos para apreciação de eventual impugnação ou, inexistindo esta, dos pedidos de constrição patrimonial e da multa cominatória. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de Paço do Lumiar