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TJRN · Gab. Des. Ricardo Procópio no Pleno
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Revisão Criminal nº 0803141-54.2026.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Autor: Ney Willian de Araújo Advogado: Dr. Marcos José Marinho Junior (OAB/RN 41.27) Requerido: A Justiça Relator: Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1. Após nova vista do processo, a Procuradoria de Justiça requereu diligências, para que fosse determinada a juntada de documentos indispensáveis à instrução da revisão criminal, a intimaão do autos para comprovar o recolhimento das custas referentes ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP, consoante previsão da Lei nº 11.305, de 20 de dezembro de 2022, e a emissão da certidão prevista no art. 302 do Regimento Interno do TJRN. 2. No entanto, as providências requeridas já haviam sido determinadas no despacho de Id 40785335. 3. Quanto à certidão do art. 302 do Regimento Interno do TJRN, já consta no processo, precisamente no Id 40896566. 4. No que toca às demais provas necessárias a instruir o pleito revisional, o próprio autor, por meio de petição de Id 41060801, informou não ter interesse em juntar ao processo outras provas. 5. Por fim, quanto às custas do FRMP, noto que a parte já promoveu a comprovação do recolhimento, conforme consta no Id 41060801. 6. Assim, considerando que todos as diligências formuladas já haviam sido atendidas, indefiro o pedido feito na petição de Id 41206288 e, em consequência, determino a remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. 7. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
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