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Processo 0803140-36.2019.8.20.5102

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: secunicmirim@tjrn.jus.br Processo nº: 0803140-36.2019.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA Endereço: RUA PADRE MANOEL DA COSTA FERREIRA, 20, SÃO GERALDO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Mariante, - lado ímpar, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Vistos, etc. A fim de adequar a decisão que nomeou o contador Luiz Hilário Mulatinho Júnior para análise dos cálculos apresentados pelas partes, retifico a decisão de ID 184229680, fixando os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos, conforme consta no ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024. Cumpra-se com urgência. A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: secunicmirim@tjrn.jus.br Processo nº: 0803140-36.2019.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA Endereço: RUA PADRE MANOEL DA COSTA FERREIRA, 20, SÃO GERALDO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Mariante, - lado ímpar, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Vistos, etc. A fim de adequar a decisão que nomeou o contador Luiz Hilário Mulatinho Júnior para análise dos cálculos apresentados pelas partes, retifico a decisão de ID 184229680, fixando os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos, conforme consta no ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024. Cumpra-se com urgência. A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito

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