Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS2 publicaçõesPublicação de 27/08/2026
Desta feita, a fim de se evitar futura alegação de desconhecimento por terceiros, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com identificação das partes, para fins de averbação da presente ação na matrícula do imóvel objeto da lide (fls.
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