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0803139-48.2026.8.18.0030

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803139-48.2026.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Penhora Online / BACEN JUD ] REQUERENTE: J. S. M. S. Nome: J. S. M. S. Endereço: Povoado Capivara, s/n, zona rural, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 REQUERIDO: J. M. G. D. S. Nome: JOSE MIRANDA GALDINO DE SOUSA Endereço: Povoado Capivara, s/n, próximo casa da senhora Carminha, zona rural, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB O RITO DA PRISÃO CIVIL definidos em sentença em favor de J.S.M.S, menor representado por sua genitora, JACKELINY SOARES DA COSTA em face do JOSÉ MIRANDA GALDINO DE SOUSA, todos devidamente qualificado nos autos do processo. Intime-se o devedor/executado JOSÉ MIRANDA GALDINO DE SOUSA para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida mencionada na execução de R$ 1.488,88 (mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), que se refere às prestações que se foram vencendo no curso do processo (junho/2026 a agosto/2026), conforme preceitua Súmula/STJ 309, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não pagando, nem apresentando escusa legítima, lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de um a três meses (art. 528, § 3º do CPC), bem como protestado o pronunciamento judicial. Em seguida, transcorrido o prazo conferido ao executado, intime-se a parte exequente, por sua representante legal, para se manifestar sobre o adimplemento da obrigação. Por fim, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090112512026300000096037623 1 documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26090112512031500000096037624 2 título executivo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26090112512042300000096037626 3 demonstrativo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26090112512046700000096037627 Manifestação Manifestação 26090112550867600000096038312 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26090123070018200000096076508 Certidão Certidão 26090208482765800000096085535 Sistema Sistema 26090208495912300000096085561 OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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