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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0803136-85.2019.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Cronge da Silveira, 450, centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA REQUERIDO: REDE BRASILEIRA DE OTICAS LTDA - ME e outros (2) Nome: REDE BRASILEIRA DE OTICAS LTDA - ME Endereço: Travessa dos Mártires, 327, sala B, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-540 Nome: SERGIO AUGUSTO SANTOS DE PALMA Endereço: Rua Alfredo Ribeiro, 47, esquina com Cruzeiro do Sul, Ipanema, SANTARéM - PA - CEP: 68043-220 Nome: RAIMUNDO WAGNER SANTANA Endereço: Travessa NS Um, 71, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-600 Advogado: FELIPE EUGENIO SILVA MACHADO OAB: MG147519 Endereço: MESSIAS LUIZ DE FREITAS, 382, INCONFIDENTES, CONTAGEM - MG - CEP: 32260-050 DESPACHO / MANDADO RH. Consoante as razões de ID. 173623608 e ID. 187178515, entendo viável a redesignação da audiência de conciliação, motivo pelo qual reitero o despacho de ID. 171752584: Considerando que a presente demanda já se encontra em trâmite há tempo suficiente e que o caso reclama solução definitiva, revela-se recomendável a tentativa de composição consensual entre as partes, medida que se mostra apta a proporcionar solução célere e eficaz ao conflito. Nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, apresente planilha atualizada do débito, contendo memória discriminada e detalhada do cálculo, com indicação dos encargos eventualmente incidentes. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL junto ao CEJUSC, a ser realizada no dia 16/10/2026, às 11:30 horas, com o objetivo de oportunizar às partes a solução consensual do litígio. Esmerem-se as partes para, por ocasião da audiência, apresentar proposta concreta de composição, a fim de que se alcance solução amigável para a controvérsia. Havendo autocomposição, os autos retornarão conclusos para homologação do acordo. Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme dispõe o art. 334, §8º, do CPC. A parte patrocinada por advogado será intimada na pessoa de seu patrono. Caso representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por mandado ou via correio, se necessário. Intimem-se os advogados/Defensores. Havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público. Expeça-se carta precatória, se necessário. ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento das custas pendentes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não homologação de eventual acordo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP – SE POSSÍVEL. Santarém, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)
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