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0803133-06.2025.8.15.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Sousa · EXPEDIENTE

    0803133-06.2025.8.15.0371 IMPETRANTE: NATALIA CAVALCANTE DANTAS Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE HILTON JURANDY JUNIOR - PB27176 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)[partes] intimada(s) da devolução dos autos da instância superior, requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 15 dias. Sousa(PB), 1 de setembro de 2026 VALDENIO LEITE DE LACERDA Assinatura eletrônica

  2. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Sousa · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp - 83 9 9142 4835 Nº do processo: 0803133-06.2025.8.15.0371 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto(s): [ [Classificação e/ou Preterição] Promovente(s): Nome: NATALIA CAVALCANTE DANTAS Endereço: Praça Osvaldo Cascudo, S/N, Centro, UIRAÚNA - PB - CEP: 58915-000 Promovido: Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Endereço: Quadra SAUS Quadra 5_**, sn, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-050 Nome: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE Endereço: AV DOM PEDRO II, 1826, Vizinho ao Hemocentro, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-440 Nome: ANDIRY THAMAKAVE LEITE GUEDES Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 1410, - de 1700 a 2094 - lado par, Expedicionários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-006 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente tem por finalidade intimar a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais finais devidamente calculadas nos autos. A respectiva guia já se encontra vinculada ao processo. Fica advertido que, não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado, o débito referente às custas será inscrito junto ao SerasaJUD, nos termos do § 3º do art. 394 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, atualizado pelo Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023, publicado no DJe em 31/01/2023. SOUSA(PB), 1 de setembro de 2026 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica

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