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0803129-04.2024.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Timon

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0803129-04.2024.8.10.0060 REQUERENTE: PEDRO BEZERRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: EZIO JOSE DE SOUSA SILVA JUNIOR (OAB 16815-PI) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado de nº 000265502971 (ID.114853897), bem como, de tarifas bancárias. Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (TEMA 12), visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate. Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 04 de setembro de 2026. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon

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