2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede e-mail: - Fone: ( ) Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803128-17.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE JESUS DISTERRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL ALVARÁ JUDICIAL- conforme ID 102065850 - Decisão Juntado por PATRICIA LUZ CAVALCANTE em 04/08/2026 19:52:06 - sem insurgências; ainda, SEM vício na forma do art. 104 e 105, do NCPC; SEM óbito. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor referente à R$ 27.401,39 (vinte e sete mil, quatrocentos e um reais e trinta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500123468070, na agência do BANCO DO BRASIL, a ser recebido pela parte MARIA DE JESUS DISTERRO DA SILVA - CPF: 031.667.863-50; na conta de seu advogado patrono: ANDRÉ LIMA EULÁLIO (OAB/PI 19.177), CPF – 038.451.883-40, Conta Corrente – 52.374-7, Agência – 3178-X, Banco 0001 - BANCO DO BRASIL A Unidade observou necessidade de em expedir OUTRO ALVARÁ: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor referente à R$ 13.592,95 (treze mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos ), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500123468070, na agência do BANCO DO BRASIL, a ser recebido pelo Titular: BANCO DO BRASIL S.A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, Conta Corrente nº 19-1, Agência nº 3793-1, Banco: Banco do Brasil – código 001- conforme normativos ora vigentes. BENEFICIÁRIOS DO ALVARÁ: MARIA DE JESUS DISTERRO DA SILVA - CPF: 031.667.863-50, com advogado patrono ANDRÉ LIMA EULÁLIO (OAB/PI 19.177), CPF – 038.451.883-40. BANCO DO BRASIL S.A, CNPJ: 00.000.000/0001-91 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário - com orientações internas e reforçadas QUE eventuais e próximas oportunidades deverão ALVARÁS o serem em uma ÚNICA PEÇA- a fim de evitar reativar feitos vez baixados e encerrados e evitar moras/demoras processuais nesta Unidade. Dado e passado nesta cidade de UNIãO, Estado do Piauí, 11 de setembro de 2026 (11/09/2026). Eu, YAGO DVID FREITAS ROSA, Analista Judicial, digitei. UNIãO, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede