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Processo 0803125-90.2018.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0803125-90.2018.4.05.8000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864 DESPACHO Em manifestação de Identificador nº 180099859, o Ministério Público Federal noticiou a distribuição autônoma do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 0050770-66.2026.4.05.8000, perante este Juízo, com o objetivo de promover a cobrança das astreintes anteriormente impostas. Na mesma oportunidade, o órgão ministerial requereu a intimação do Município de Capela para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse o integral cumprimento da obrigação de fazer remanescente, consistente na publicação oficial, na internet, da escala dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, sob pena de adoção de novas medidas coercitivas e cominatórias, inclusive em face do Chefe do Executivo Municipal. Pois bem. Ciente da distribuição do Cumprimento de Sentença nº 0050770-66.2026.4.05.8000. No mais, conforme já consignado em decisões anteriores, permanece inadimplida pelo Município a obrigação de disponibilizar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, a relação dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, acompanhada das respectivas especialidades e dos horários de atendimento. Dessa forma, intime-se o Município de Capela, por meio de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer prevista no Item III da Cláusula 2ª do Termo de Ajustamento de Conduta, mediante a juntada aos autos do endereço eletrônico (link) específico do portal oficial da Prefeitura no qual estejam disponibilizadas a escala e os horários de atendimento de todos os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formule os requerimentos que entender pertinentes. Providências necessárias. Maceió, data da validação no sistema.

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