Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · Vara Única de Soledade · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803123-51.2024.8.15.0191 DECISÃO Vistos etc. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, que desconstituiu a sentença terminativa e determinou o prosseguimento da demanda, passo ao exame dos atos pendentes. Acolho a manifestação de ID 154451645 e os documentos de IDs 117245212 e 121586348, dando por suprido o vício de representação e convalidando os atos praticados pelo patrono subscritor, nos termos dos arts. 76 e 104, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria às anotações devidas no sistema. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC), bem como a prioridade na tramitação processual (art. 1.048, I, do CPC), ante a comprovação da idade. Considerando que a instituição financeira requerida já ingressou espontaneamente nos autos por procuradora devidamente constituída (IDs 102461143 e 131160387), INTIME-SE o promovido, por sua patrona cadastrada, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC). Com a apresentação da contestação, caso haja arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de provas, voltem conclusos para saneamento. Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Soledade/PB, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito