Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0803120-26.2025.8.20.5105 Parte autora:JOAO DANTAS DE SENA Parte ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não providenciado. Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, § 1º do CPC. Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), intimando-a para receber. Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC. Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios. Sendo assim, decorrido o prazo para o pagamento voluntário sem adimplemento da obrigação, independente de nova conclusão, proceda-se a tentativa de penhora online, fazendo incidir sobre o valor da execução a multa de 10% (dez por cento), conforme requerido pela parte autora, através do SisbaJud. Dispensada a lavratura de termo da penhora, conforme previsão do Enunciado 140 do FONAJE. Sendo infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte autora para ciência e indicar, caso queira, outros bens a serem expropriados. Por outro lado, caso seja encontrado valores na conta da parte executado, intime-a para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC. Não apresentado impugnação, expeça-se alvará em nome da parte exequente e faça os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Caso apresente impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Cumpra-se. MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.