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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0803119-96.2021.8.14.0045 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA Endere�o: desconhecido | POLO PASSIVO: Nome: PEDRO RODRIGUES DA COSTA Endereço: Avenida Paraná Mogno, 19, Aripuana, REDENçãO - PA - CEP: 68554-140 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Redenção-PA em face de Pedro Rodrigues da Costa, visando à satisfação de crédito tributário. Sobreveio aos autos a petição juntada pelo executado acompanhada do respectivo Termo de Parcelamento, por meio do qual a parte devedora celebrou acordo para quitação administrativa do débito objeto da presente execução fiscal. (ID 160392721) O parcelamento do débito tributário constitui causa suspensiva da exigibilidade do crédito fiscal, nos termos do art. 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), impondo-se a paralisação do feito executivo enquanto perdurar o cumprimento do acordo. Ante o exposto, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL, com amparo no art. 921, inciso V, c/c o art. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo estipulado para a integral cumulação do parcelamento administrativo noticiado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se o regular cumprimento do acordo. Intime-se a Fazenda Pública exequente para que, ao término do prazo do parcelamento, informe a este Juízo sobre a quitação integral do débito para fins de extinção da execução fiscal ou, em caso de eventual inadimplemento, requeira o prosseguimento dos atos expropriatórios. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.3