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TJRJ · Vara Única da Comarca de Sapucaia · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Vara Única da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo:0803119-57.2026.8.19.0603 Classe:PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ACUSADO: Em segredo de justiça Vistos, etc. Uma vez que deferido, expedido e cumprido o mandado de prisão, não havendo mais qualquer interesse no prosseguimento do presente feito face ao seu exaurimento, e considerando o parecer ministerial retro, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC c/c art. 3º, CPP. Caso futuramente seja determinada a expedição de alvará de soltura, este poderá ser expedido nos autos principais ou mesmo neste procedimento, mesmo que encerrado. Após o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se, se possível, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo com baixa. P.I. SAPUCAIA, 25 de agosto de 2026. LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
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