Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Outrossim, conforme se vê do extrato em anexo, não foi frutífera tentativa de penhora de valores porque a parte executada não possui saldo positivo em conta bancária. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC.
01. Defiro o pedido de penhora em prosseguimento, na modalidade "teimosinha", considerando que a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira é prioritária (art. 835, caput, I e §1º, do CPC), motivo pelo qual nos termos do art. 854 do CPC, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema Sisbajud, conforme se verifica do extrato anexo. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias [corridos], SEM cientificação das partes (publicação) e, após, retornem os autos conclusos para a análise do resultado da consulta determinada, na fila de "Conclusos Decisão Sisbajud". 02. Homologo o auto de avaliação de fl. 429, tendo em vista a ausência de impugnação pelas partes. Assim, sem prejuízo do quanto determinado no item anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o meio de expropriação pretendido, sob pena de levantamento da penhora, evitando-se a manutenção da constrição sem perspectiva de alienação e a consequente defasagem da avaliação do bem.