Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0803110-25.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: ROSANIR DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Torno sem efeito asentença de index 274325267 Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e da inteligência do art. 840, (sec)1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do Executado para ser depositário, nos termos do (sec)2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se o Exequente para no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, devendo o cartório atentar para que a íntegra desta decisão conste no mandado. QUEIMADOS, 15 de outubro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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