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TJRN · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0803109-14.2022.8.20.5004. D E S P A C H O Considerando o teor da certidão lançada nos autos ao Id 199443637, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a frustração do mandado de penhora expedido nos autos, devendo ainda, no referido prazo requerer o que entender de direito, especificando, se for o caso, as diligências que entende pertinentes na busca da satisfação de seu crédito. Deverá a parte exequente ser advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação ou reiterado qualquer pleito já inexitoso, a execução será extinta. Intime-se. Natal/RN, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito
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