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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803103-07.2022.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO: ESPOLIO DE PAULO DE TARSO OLIVEIRA MELO EXECUTADO: PAULO DE TARSO OLIVEIRA MELO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO DE TARSO OLIVEIRA MELO JUNIOR, PATRICIA MELO, PAULA MELO STIVANIN 01 - Diante da inércia dos executados em face da decisão de index 267095742,converto em penhora o arresto realizado pela referida decisão, nos termos do (sec)5º do art. 854 do CPC, sendo solicitado nesta data a transferência dos valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil. 02 - Promova o cartório a consulta da conta judicial no sistema e após, expeça-se mandado de pagamento dos valores bloqueados/transferidos, em favor da parte autora/exequente, com acréscimos legais e ordem de transferência para conta de sua titularidade a ser informada nos autos. 03 - Havendo requerimento de expedição do mandado de pagamento em nome do signatário do exequente e poderes para tanto, defiro desde já a expedição em seu nome, com ordem de transferência para sua conta pessoal a ser informada nos autos. VOLTA REDONDA, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular