2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803100-29.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA FRANCINELDA SANTOS DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Maria Francinelda Santos da Silva em face do Banco BMG S.A., cujos pedidos foram julgados improcedentes por meio da sentença de id. 69659873. Interposta apelação, o recurso foi desprovido, mantendo-se integralmente a sentença e majorando-se os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça (id. 89288855). A decisão transitou em julgado em 23/01/2026, conforme certidão de id. 89288856. Após o retorno dos autos, a parte autora requereu a expedição de alvará e indicou contas bancárias para levantamento de valores (id. 99369369). Contudo, não há depósito judicial ou crédito constituído em favor da autora, uma vez que os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, decisão mantida pela instância superior. Diante disso, indefiro o pedido de expedição de alvará formulado no id. 99369369. Não havendo outras providências pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 15 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras