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TJMS · 1ª Vara
3 - DISPOSITIVO Isto posto, pelos fundamentos acima declinados, entendo por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o mérito e, por conseguinte, conceder a segurança definitiva do objeto do Termo de Apreensão Fiscal n. 001012425. Sem honorários advocatícios (súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Intime-se por ofício a autoridade coatora, encaminhando-lhe cópia da presente sentença. Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se.Intime-se.
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