Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803099-56.2026.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO Executada: FRANCISCA MARIA NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de execução ainda pendente de satisfação do crédito. Embora citada, a parte executada não apresentou manifestação nos autos, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia. Diante disso, realizou-se consultas de bens e valores via SISBAJUD e RENAJUD, porém, sem êxito. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, sob pena de extinção, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de diligências meramente exploratórias. Após, conclusão dos autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal
TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803099-56.2026.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO Executada: FRANCISCA MARIA NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de execução ainda pendente de satisfação do crédito. Embora citada, a parte executada não apresentou manifestação nos autos, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia. Diante disso, realizou-se consultas de bens e valores via SISBAJUD e RENAJUD, porém, sem êxito. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, sob pena de extinção, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de diligências meramente exploratórias. Após, conclusão dos autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal