2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803099-21.2025.8.15.0051 AUTOR: RAIMUNDO JOSE DUARTE REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc. Diante do retorno dos autos a este Juízo de primeiro grau em razão do julgamento do Recurso de Apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 161955881 / ID 161955879), que deu provimento ao apelo para anular a sentença extintiva e determinar o regular processamento do feito, bem como ante a certidão atestando o trânsito em julgado do referido acórdão em 27/06/2026 (ID 161955886), cumpra-se o venerando pronunciamento da Instância Superior. Anote-se na autuação a reabertura da marcha processual em fase instrutória. Observe-se que a instituição financeira ré, BANCO BRADESCO S.A., já compareceu aos autos de forma espontânea requerendo sua habilitação e juntando procuração e atos constitutivos (ID 128294912, ID 128294919, ID 128294925, ID 128294930 e ID 128294937), suprindo a necessidade de expedição de ato citatório formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com o devido cadastramento exclusivo do patrono indicado na petição de ID 128294919 (Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PB nº 18.156-A / OAB/PE nº 23.255), para fins de direcionamento de todas as intimações e publicações, sob pena de nulidade (art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC). Registre-se, outrossim, a opção da parte ré pela tramitação no âmbito do "Juízo 100% Digital", consoante manifestação expressa acostada ao ID 128294919. Intime-se a parte ré, BANCO BRADESCO S.A., por meio de seu procurador legalmente habilitado, para que apresente Contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá acostar toda a documentação comprobatória da regularidade da contratação e dos lançamentos impugnados, sob pena de incidência dos efeitos materiais da revelia (art. 344 do CPC). Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal in albis, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte autora para se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do CPC). Após o transcurso das manifestações supra, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias comuns, especifiquem expressa e fundamentadamente as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e a necessidade de cada uma, ou informem sobre a concordância com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para saneamento ou deliberação ulterior. Cumpra-se com as cautelas de estilo. São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica. Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito