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0803099-17.2022.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803099-17.2022.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JARDIM DAS AGUAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, RENNE LUIZ DA COSTA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES - RN9445-B DESPACHO 1. Por meio da decisão de ID 180683064, foi acolhido o pedido de reconsideração formulado pelos executados para tornar sem efeito o redirecionamento da execução fiscal a Renne Luiz da Costa Santos, determinando-se sua exclusão do polo passivo, o levantamento das medidas constritivas e restritivas decorrentes do redirecionamento e a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A Fazenda Nacional opôs embargos de declaração (ID 183789259), sustentando, em síntese, que a decisão não teria considerado elementos relativos aos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARRs) instaurados em face do corresponsável, nos quais teriam sido identificados indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica, decorrentes da ausência de registros de atividade econômica. Defende, ainda, a regularidade da responsabilização administrativa e do redirecionamento da execução, requerendo a modificação da decisão embargada. Com os embargos, juntou as notificações de abertura dos respectivos procedimentos administrativos (IDs 183789285 e 183794588). 3. Intime-se Renne Luiz da Costa Santos para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração e documentos que os acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Cumpra-se.

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