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TJPA · Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br PROCESSO nº. 0803096-22.2025.8.14.0107 Autora: Claudenici de Jesus Bispo Conceição Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova oral requerida nos autos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de novembro de 2026, às 11h10min, na modalidade híbrida, presencial e por videoconferência, mediante uso da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/meet/260670425494730?p=uSPR02jIwCpv5W4DWz A audiência destina-se à colheita do depoimento pessoal da autora, se cabível, e à oitiva das testemunhas regularmente arroladas, especialmente quanto ao exercício de atividade rural no período anterior ao parto. INTIMEM-SE as partes por intermédio do (a) advogado (a) habilitado (a) ou via Sistema PJE para comparecimento à audiência. As testemunhas arroladas pela Autora deverão comparecer independentemente de intimação. Diante da situação de hipossuficiência alegada na inicial, a parte autora deve comparecer à audiência de forma presencial, devendo portar documento oficial com foto para identificação. As partes deverão providenciar os meios técnicos necessários para participação no ato e comunicar previamente eventual impossibilidade de acesso. Serve o presente como mandado/comunicação/ofício. CUMPRA-SE. Dom Eliseu/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA
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