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Processo 0803094-55.2025.8.18.0167

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803094-55.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Prestação de Serviços, Mora] EXEQUENTE: CLINICA DENTARIA TERESINA LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN CARLOS LIRA DA ROCHA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 104130247), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Determino o desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803094-55.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Prestação de Serviços, Mora] EXEQUENTE: CLINICA DENTARIA TERESINA LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN CARLOS LIRA DA ROCHA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 104130247), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Determino o desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito

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