2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803093-85.2026.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANY SILVA ALMEIDA LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo indicar o valor correspondente aos danos materiais cuja reparação pretende, com a respectiva quantificação dos valores que alega terem sido indevidamente descontados, bem como promover a adequação do valor da causa ao proveito econômico perseguido na demanda. No mesmo prazo, deverá juntar os extratos da conta bancária na qual recebia o benefício previdenciário à época da contratação impugnada, abrangendo o período da alegada liberação do empréstimo. P. I. Cumpra-se. Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito