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0803093-47.2018.8.12.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível

    Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "A parte exequente noticia equívoco no reconhecimento da quitação integral do débito, apontando a existência de saldo remanescente pendente de satisfação. Analisando os autos, verifico que a sentença de fls. 137 extinguiu o feito por suposto adimplemento integral da obrigação. Contudo, constata-se que subsiste saldo devedor não abrangido pelo pagamento realizado, circunstância que inviabiliza a extinção da execução por satisfação integral do crédito. Diante disso, revogo a sentença de fls. 137 e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, para satisfação do saldo remanescente do débito. Defiro, ainda, a diligência requerida. À serventia para que realize a pesquisa no sistema PREVJUD, nos termos requeridos pelo exequente.".

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