2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0803091-36.2025.8.19.0050/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SANTIAGO ADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) ADVOGADO(A): LEILA MARIA SILVA FRAUCHES (OAB RJ158903) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a emenda da inicial de evento 47, EMENDAINIC1. 2) Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. 3) Considerando que o réu já ofereceu contestação, intime-se ele para se manifestar sobre a emenda da inicial, no prazo de 15 dias. 4) Analisando os autos, verifiquei que a causa de pedir é empréstimo bancário atrelado ao CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO que vem sendo descontado do benefício previdenciário do autor à título de RMC. Considerando a decisão do c. STJ, proferida 13/03/2026, referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, que trata de empréstimos bancários que discutem a validade e a abusividade do cartão de crédito consignado com Reserva de Margem consignável (RMC) e que foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II do CPC, determino a suspensão dos presentes autos até julgamento do Tema citado acima. Ao arquivo, sem baixa.