2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0803089-34.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GUSTAVO COELHO DE MEDEIROS RÉU: CLARO S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada. Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, (sec)2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ TITULAR