Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: 21532-290 DECISÃO Processo:0803087-64.2026.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOVENTINA PAULO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S/A Tendo em vista os documentos apresentados, ID: 313931873, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte AUTORA,idoso, maior de 60 anos com rendimentos de até 10 salários-mínimos líquidos. Recebo o recurso do autor, ID: 313931871, em seu regular efeito. Aos recorridos para apresentarem contrarrazões. Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO