Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRR · 2ª Vara Cível de Boa Vista · Intimação da parte sobre perícia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 -
E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0803087-45.2024.8.23.0010
DESPACHO
Trata-se de Ação de Imissão na Posse proposta por Gildásio Leite Nascimento em face de
Ednéia Rocha e Silva.
No EP 177, a perita do Juízo, Eng.ª Márcia Severino da Costa, comunicou a realização da
vistoria técnica in loco no dia 06/06/2026, no imóvel ocupado pela ré situado na Rua João Arthur Lima,
n.º 225, Bairro Alvorada.
No EP 180, a
peticionou nos autos informando que, para a elaboração do laudo com
expert
a necessária exatidão cartográfica e a confirmação categórica acerca de estar a área ocupada situada nos
limites da matrícula n.º 105.383 (Lote 09 - autor) ou da matrícula n.º 4.151 (Lote 10 - terceiros), revela-se
indispensável a complementação documental pelas partes litigantes, requerendo a intimação de ambos os
polos para a apresentação de memoriais descritivos, plantas com coordenadas geográficas, arquivos
vetoriais e certidões imobiliárias correlatas.
É o relatório. Decido.
Para o escorreito desempenho de sua função pericial e em atenção à busca da verdade real,
o perito judicial detém a prerrogativa legal de solicitar das partes os documentos e dados técnicos que
repute indispensáveis à elucidação da causa, a teor do disposto no artigo 473, § 3º, do Código de Processo
Civil, cabendo a todos os sujeitos do processo cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC).
Na espécie vertente, em que o cerne da controvérsia técnica gravita em torno da exata
identificação topográfica do lote ocupado e da verificação de eventual sobreposição dominial entre duas
glebas registradas (Lotes 09 e 10 da Gleba Cauamé), a disponibilização de coordenadas
georreferenciadas, memoriais com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/TRT) e arquivos
vetoriais (.dwg e/ou .kml) mostra-se estritamente necessária para viabilizar a sobreposição das poligonais
em software de geoprocessamento e assegurar a higidez científica da prova pericial.
Diante do exposto, acolho o requerimento formulado pela perita no EP 180 e
:
determino
1.
(Gildásio Leite Nascimento), na pessoa de sua advogada, para
Intime-se a parte autora
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a juntada aos autos dos seguintes elementos técnicos:
a) Certidão de inteiro teor atualizada da Matrícula n.º 105.383, contendo a averbação do
memorial descritivo georreferenciado do Lote 09 da Gleba Cauamé, caso existente;
b) Memorial descritivo e planta georreferenciada do aludido Lote 09, com a tabela de
coordenadas de todos os seus vértices (datum SIRGAS2000), acompanhados da respectiva ART/TRT do
profissional técnico responsável (Andreilton Gonçalves de Araújo - CFT n.º 9240888527-2);
c) Cadeia dominial/vintenária completa da Matrícula n.º 105.383, caso ainda não acostada
integralmente aos autos;
d) Apresentação, caso disponíveis, dos arquivos vetoriais da poligonal (.dwg e/ou .kml) em
formato digital pesquisável;
2.
(Ednéia Rocha e Silva), por intermédio da Defensoria Pública do
Intime-se a parte ré
Estado de Roraima, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente os seguintes documentos:
a) Certidão de matrícula ou registro imobiliário do lote urbano n.º 0367, quadra 0484
(Bairro Alvorada), caso individualizado perante a serventia registral imobiliária; ou, subsidiariamente,
certidão da Matrícula n.º 4.151 (Lote 10 - José Neves Formighieri), acompanhada do histórico de
desmembramento ou parcelamento que teria originado o imóvel ocupado;
b) Levantamento topográfico completo e assinado do lote n.º 0367, acompanhado da tabela
de coordenadas de seus vértices (datum SIRGAS2000), da respectiva ART/TRT do responsável técnico
(Luiz Mário Severo) e dos arquivos vetoriais correlatos (.dwg ou .kml);
c) Títulos e documentos comprobatórios da cadeia possessória/dominial que vinculem o
imóvel ocupado à posse exercida desde 2004 e à referida Matrícula n.º 4.151;
d) Documentação pertinente às benfeitorias edificadas (projetos, "habite-se", carnês de
IPTU ou faturas de concessionárias de serviços públicos), com vistas a subsidiar a resposta aos quesitos
avaliatórios formulados pela defesa;
3. Com a apresentação dos documentos ou certificado o decurso do prazo in albis,
intime-se imediatamente a perita judicial, Eng.ª Márcia Severino da Costa, para que, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, elabore e acoste aos autos o Laudo Pericial Conclusivo devidamente fundamentado,
respondendo pormenorizadamente a todos os quesitos formulados pelas partes (EPs 84 e 103);
4. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo
comum de 15 (quinze) dias úteis, facultando-se a apresentação de pareceres técnicos por seus eventuais
assistentes, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, sexta-feira, 4 de setembro de 2026.
Angelo Augusto Graça Mendes
Juiz de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente