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TJMS · 2ª Vara Cível
Ciente do ofício de fl. 92. Proceda-se à anotação da penhora no rosto destes autos, nos termos requeridos, expedindo-se, em seguida, comunicação ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, para as providências cabíveis. Após, dê-se ciência às partes. Na sequência, intime-se o inventariante para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação constante à fl. 84, promovendo, especificamente, a juntada das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
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