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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0803085-41.2026.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA RAILANE DE OLIVEIRA DA PENHA CONCEICAO RÉU: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Cumprida a eventual obrigação de pagar, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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