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0803083-57.2024.8.10.0046

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0803083-57.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: EDUARDO OLIVEIRA MIGUEL Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME (MERCADOLIVRE) Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MMª juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) despacho/decisão que segue: DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeçam-se dois alvarás judiciais, mediante transferência bancária, para levantamento dos valores depositados nos autos, da seguinte forma: R$ 4.465,54, referente ao crédito principal devido à parte exequente; R$ 893,10, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. As transferências deverão ser realizadas para: BANCO INTER – 077; Titular: BRUNO SANTOS DA COSTA SOCIEDADE IND.; CNPJ/Chave PIX: 63.964.364/0001-01; Agência: 0001; Conta: 52150148-2. A transferência para a conta indicada fica autorizada diante do requerimento expresso da parte exequente. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Considerando a satisfação da obrigação, a concordância da parte exequente com o valor pago e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta oportunidade. Expedidos os alvarás e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, com baixa. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ

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