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TJMS · 3ª Vara Cível
Em atenção a manifestação de f. 119-120, consigo que, conforme f. 74-75, ao contrário do alegado pela parte exequente, foi realizada a tentativa de bloqueio via sisbajud de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias. Assim, considerando que referida consulta é recente e a ausência elementos que demonstrem eventual alteração na condição financeira da parte executada indefiro nova tentativa de bloqueio via Sisbajud. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens a penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III).
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