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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803078-83.2025.8.19.0067/RJAUTOR: RAFAELA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): KAIACK REINALDO SANTOS TUNIS (OAB RJ241365)
ADVOGADO(A): CRISTAL ANDRÉIA SIQUEIRA CAMPBELL (OAB RJ231854)
RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
SENTENÇA
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados integralmente os termos da avença, especialmente quanto ao pagamento, pela parte ré, da quantia total de R$ 5.300,00, sendo R$ 4.500,00 a título de indenização e R$ 800,00 a título de honorários de sucumbência, por meio de depósito judicial, no prazo convencionado, bem como quanto à desvinculação da matrícula nº 403410442 do CPF da parte autora, desvinculação dos débitos correspondentes e eventual exclusão de apontamentos em cadastros restritivos de crédito, tudo na forma e nos prazos estipulados pelas partes. Custas e honorários na forma convencionada no acordo. Considerando a renúncia ao prazo recursal constante da avença, certifique-se o trânsito em julgado, desde que verificada a regularidade da manifestação de ambas as partes. Aguarde-se o cumprimento das obrigações assumidas. Comprovado o integral cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.