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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803073-05.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Superendividamento] REQUERENTE: ALEXSANDRA VIEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, ajuizado por ALEXSANDRA VIEIRA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Verifica-se dos autos que foi realizada audiência conciliatória, tendo as tratativas restado infrutíferas (ID. 92205802). A autora procedeu à juntada de Plano de Pagamento ao ID. 86095757. Assim, superada a fase consensual, mostra-se necessária a adequada instrução do feito, a fim de permitir a análise segura do plano de pagamento já apresentado nos autos, o que demanda a prévia verificação da situação econômico-financeira da consumidora e da composição das dívidas submetidas à repactuação. O procedimento de superendividamento exige a aferição concreta da boa-fé da consumidora, de sua capacidade real de pagamento, da preservação do mínimo existencial e da composição dos débitos submetidos à repactuação. Tal análise não pode se limitar à aplicação abstrata de percentual sobre a renda mensal, devendo considerar, de forma individualizada, as despesas essenciais, a composição familiar e a natureza dos contratos discutidos. Nesse contexto, com fundamento no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, nos poderes de direção do processo conferidos ao magistrado pelo art. 139 do mesmo diploma legal, bem como no poder instrutório previsto no art. 370 do CPC, determino: A intimação a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação relativa à sua situação econômico-financeira, apresentando, de modo pormenorizado e acompanhado de prova documental, as seguintes informações: a) renda mensal líquida atualizada; b) existência de renda familiar, indicando se há outras pessoas economicamente ativas no núcleo familiar; c) composição familiar, esclarecendo se possui dependentes, quantos são e qual a relação de dependência econômica; d) despesas mensais essenciais com moradia, inclusive aluguel ou financiamento, se houver; e) despesas domésticas ordinárias, como água, energia elétrica, gás, internet, telefone e demais gastos indispensáveis; f) despesas com alimentação; g) despesas com transporte; h) despesas com saúde, medicamentos, consultas, fisioterapia, tratamento odontológico/ortodôntico ou outros tratamentos indicados; i) despesas educacionais, se houver; j) faturas de cartão de crédito dos últimos meses, se existentes; k) extratos bancários recentes das contas de titularidade da autora; l) outros gastos ordinários que entenda necessários à demonstração do mínimo existencial. A intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, em quadro único e individualizado por contrato, as informações necessárias à compreensão integral das operações discutidas nos autos, indicando, no mínimo: a) número de cada contrato/operação; b) modalidade contratual; c) data da contratação; d) valor originalmente contratado; e) valor líquido efetivamente liberado à consumidora; f) Custo Efetivo Total — CET; g) taxa de juros mensal e anual; h) quantidade total de parcelas; i) quantidade de parcelas pagas; j) quantidade de parcelas vencidas, se houver; k) quantidade de parcelas vincendas; l) saldo principal; m) saldo devedor atualizado; n) encargos de normalidade; o) encargos de inadimplemento, se existentes; p) memória de cálculo; q) critério de atualização utilizado. Ainda, deverá a parte requerida esclarecer expressamente se as operações discutidas nos autos se enquadram em alguma das hipóteses legais de exclusão do procedimento de repactuação de dívidas, especialmente contrato com garantia real, financiamento imobiliário, crédito rural ou contratação dolosa sem propósito de pagamento, justificando documentalmente sua manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise conjunta do plano de pagamento já apresentado e da documentação requerida. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras