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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803071-22.2026.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0803071-22.2026.8.19.0208 Protocolo: 8818/2026.00111999 RECTE: PATRICIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: VAGNER OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-123713 RECORRIDO: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A ADVOGADO: MATHEUS DOSEA LEITE OAB/SE-005845 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO DESPACHO: Considerando o afastamento desta Magistrada até o dia 24/09/2026 (inclusive), determino que os presentes autos sejam incluídos na próxima sessão de julgamento disponível.
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