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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803068-46.2023.8.19.0055 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0803068-46.2023.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00882156 APELANTE: VIVIANE DA FONSECA PEREIRA ADVOGADO: ROSILANE PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-094546 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE CONTORNOS NÍTIDOS, QUE NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR.
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