ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0803067-95.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] Autor: MANOEL CICERO OLIVEIRA GUEDES Réu
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: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Mista de Patos, manda que, em cumprimento a este, intime a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE, para os termos da sentença, em anexo, no prazo de 15 dias. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
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