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TJMA · 2ª Vara de Coroatá
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803067-10.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FERNANDO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIMAR as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 8 de setembro de 2026. LIDIO FEITOSA RODRIGUES NETO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz ADRIANO LIMA PINHEIRO, Titular da 2ª Vara)
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