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0803061-26.2026.8.15.0131

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Cajazeiras

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0803061-26.2026.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GIZELLY DA SILVA LIRA LTDA Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO as partes da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a parte promovida a restabelecer integralmente o acesso da autora à conta do WhatsApp Business vinculada ao número (83) 9-9954-7000, com suas funcionalidades ordinárias, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação específica para cumprimento; b) FIXAR multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, caso a medida se revele insuficiente ou excessiva; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Cajazeiras/PB, 2 de setembro de 2026. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário

  2. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Cajazeiras

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0803061-26.2026.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GIZELLY DA SILVA LIRA LTDA Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO as partes da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a parte promovida a restabelecer integralmente o acesso da autora à conta do WhatsApp Business vinculada ao número (83) 9-9954-7000, com suas funcionalidades ordinárias, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação específica para cumprimento; b) FIXAR multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, caso a medida se revele insuficiente ou excessiva; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Cajazeiras/PB, 2 de setembro de 2026. MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário

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