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TJMS · 3ª Vara Bancária
Diante do exposto, nos termos e limites da motivação expendida, acolho parcialmente as contas apresentadas pela parte requerida, declarando-se a existência de saldo devedor a ser suportado pela parte requerente, no que tange ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, objeto da ação de busca e apreensão nos autos n.º 0812217-68.2019.8.12.0001, no importe de R$ 2.414,16 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos) na data da venda extrajudicial do bem, o qual deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do leilão (31/05/2019), o que faço com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Ante o desiderato alcançado, entendo que houve sucumbência recíproca, e, assim, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, osquaisfixo,porequidade, ante aausênciadeproveitoeconômicoexecutável(art. 85, § 8º, do CPC),emR$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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