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0803059-11.2024.8.10.0052

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Primeira Câmara de Direito Privado · Decisão

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N. 0803059-11.2024.8.10.0052 APELANTE: EVALDO ASSIS SOARES RODRIGUES ADVOGADO: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454-A APELADO: A. N. S. R., EUZINEIDE RIBEIRO SOUSA ADVOGADO: JANINE KELLY PIMENTA DA SILVA - MA28448-A, SANDRO SOARES BITTENCOURT - MA6555-S RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Evaldo Assis Soares Rodrigues contra sentença proferida nos autos de ação de alimentos (processo originário da 2ª Vara de Pinheiro), na qual foram fixados alimentos definitivos no patamar de 30% dos rendimentos do requerido. Da análise destes autos e em consulta ao sistema PJE, constata-se a prevenção do presente recurso em relação ao PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809906-20.2026.8.10.0000, distribuído previamente à relatoria do Desembargador Marcelo Carvalho Silva. A hipótese sujeita-se ao disposto no art. 1.012, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como ao art. 293 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que fixam a competência do relator que primeiro conheceu de pedido antecedente ou recurso anterior no mesmo processo, atraindo a prevenção para o julgamento da apelação subsequente. Ante o exposto, em observância às normas de competência interna, determino a remessa imediata dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição para o devido encaminhamento ao Desembargador Marcelo Carvalho Silva., na Segunda Câmara de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator

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