2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0803057-90.2021.4.05.8500 AUTOR: POLY PROMOTION QUATRO SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS SILVA PINTO - SE4439 REU: JOSE FREITAS DE ALMEIDA, NILMA MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) REU: ANA LUCIA SOUZA ALVES - SE1238 ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL YURI SOUZA ALVES MURY DE BARROS - SE9090 ADVOGADO do(a) REU: TIENNE GOIS DAL BOSCO - SE8800 SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 150454752. Custas processuais finais quitadas, ids. 91476497 e 91475473. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico. Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, Substituto da 2ª Vara/SJSE.