Processo no TJRN

Processo 0803053-96.2019.8.20.5129

2 publicações · desde 2019

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº 0803053-96.2019.8.20.5129 AUTOR: EDSANDRO SOARES DE QUEIROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. As partes do presente processo transigiram. As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 191666213.

Continuar lendo

Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados. A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Diante do exposto, homologo o acordo. Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado. Se for o caso, expeça-se alvará nos termos pactuados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0803053-96.2019.8.20.5129 · TJRN
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90