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0803052-87.2026.8.10.0039

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Lago da Pedra

    2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0803052-87.2026.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: ELICLEIDE SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: VAGNER BEZERRA MIRANDA FILHO - MA28014 REU: BANCO BMG SA DECISÃO A parte autora alegou hipossuficiência financeira, requerendo assim o deferimento da gratuidade judicial, conforme prevê o art. 98 do CPC. No Tema 1178, o STJ pacificou o entendimento de que a presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC é relativa, e que, em decorrência do previsto no art. 99, §2º, deve a parte ser intimada para comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, caso se verifique a ausência de elementos comprobatórios da hipossuficiência financeira. Ainda, o Tema 1178 vedou que fossem adotados critérios objetivos para deferir a gratuidade de justiça, ou seja, não se pode mais estipular um valor de renda como parâmetro, devendo a análise financeira ser realizada de forma casuística. Para fiel cumprimento do Tema 1178, os documentos juntados com a inicial são insuficientes, pois não são capazes de fornecer subsídios suficientes para analisar a situação financeira da parte, o que enseja a necessidade de complementação da documentação. Vale esclarecer que os documentos a serem apresentados não acarretam qualquer ônus financeiro para a parte, pois são obtidos gratuitamente. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judicial, emende a inicial para juntar aos autos todos os documentos constantes do rol a seguir: a) Guia de custas processuais, gerada em https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home; b) Relatório de Contas e Relacionamento (CCS) e Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), ambos na modalidade detalhada, disponibilizados em https://www.bcb.gov.br/meubc; c) Extratos bancários, dos últimos 6 (seis) meses, de cada conta presente no CCS; d) Faturas de cartão de crédito, dos últimos 6 (seis) meses, de cada cartão de crédito presente no SCR; e) Declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos ou comprovante de ausência de declaração, disponível em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/; f) Cópia do comprovante de renda, sendo aceitos contracheque, holerite ou extrato de pagamento de benefício. Intime-se. Cumpra-se. LAGO DA PEDRA, data da assinatura eletrônica. EDUARDO SANTIAGO ROCHA Juiz de Direito Resp. pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Portaria de Magistrado-GCGJ 2113/2026

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