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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803052-70.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONCALVESREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, tendo em vista que, para a liberação da verba contratual diretamente à patrona, é necessária a comprovação do ajuste firmado com a cliente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. No mesmo prazo, deverá indicar expressamente os valores a serem levantados pela autora e pela patrona. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. BARRAS-PI, 8 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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