2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV. JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo:0803052-44.2022.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEA BLANK NUNES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que expedi requisitório referente aos honorários de sucumbência, conforme index 307263035 dos autos. Certifico, ainda, conforme Ato Normativo 06/2023 e Aviso 275/2023, deverá a parte autora apresentar os seguintes documentos para instruir expedição do Ofício de Precatório em favor da parte autora, conforme art. 2º, seus incisos e parágrafo único do referido ato. 1- comprovante de regularidade do CPF do autor/beneficiário junto a receita federal; 2-os dados bancários dos credores (autor e patrono), para fins de pagamentos. 3- Contrato de Honorários e identidade do patrono beneficiário, caso deseje a reserva de honorários contratuais. Ato Ordinatório nos termos da Portaria 01/2020 deste Juízo: À parte autora para ciência/atendimento, devendo efetuar a juntada dos anexos de forma individualizada, com a extensão "pdf", a fim de viabilizar a anexação dos mesmos ao sistema OFREQ. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de setembro de 2026. ANTONIO DE ASSIS CAMPELO DA SILVEIRA